terça-feira, 17 de maio de 2011

Políticas tomadas para a preservar a água no final do séc. XIX

Apesar do esforço que a Câmara fazia no sentido de construir e manter pontos de abastecimento, a degradação e destruição destes espaços seria de tal forma evidente que em 1896, foram tomadas medidas contra estes actos de vandalismo.
Entre algumas medidas poderemos salientar as seguintes:

Artigo 2º.
É proibido sob pena de 500 réis de multa:1º- Lavar ou molhar nos tanques e fontes, ou próximo delas, peixes, hortaliças, sacos de café, utensílios de cozinha ou quaisquer outros objectos que sujem ou deteriorem as águas.2º - Lavar roupa junto dos tanques, poços e correntes de águas designados pela Câmara para tal fim.3º - Lançar nas nascentes e tanques animais, pedras, madeiras, ou quaisques outros objectos que as prejudiquem.4º - Tirar dos tanques águas com vasilhas que, por pouco limpas, sujam as águas.5º - Extrair nas épocas de estiagem dos tanques e pias que a Câmara designar só para beberem os animais.6º - Transportar em cargas ou pipas, em épocas de estiagem, as águas extraídas das nascentes e tanques, em que a Câmara proíba o uso de tal meio de transportes.7º - Despejar ou destapar os tanques.8º- Estagnar as águas ou desviá-las do fim a que a Câmara as destina.

Artigo 7º.
É proibido lançar nas Ribeiras do Concelho entulhos que as desviem do seu livre curso, ou substâncias que deterioram as águas, tornando-as nocivas à saúde pública, e estagnar com qualquer construção as águas sob a pena de 1$000 réis de multa além da obrigação de repor as cousas no seu antigo estado.


Como é evidente, este documento, bem como as penalizações nele descritas revelam e provam as dificuldades com que, nesta altura, as autoridades se debatiam para manter o abastecimento adequado de água à população da cidade.


Fonte:
  • CANOSO, António História do Abastecimento de Água Ao Concelho de Castelo Branco 1ºedição, 1997

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